A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira a regulamentação das atividades de oito profissionais da estética: cabeleireiro profissional autônomo, barbeiro, auxiliar de cabeleireiro, manicure, pedicure, esteticista, maquiador e depilador. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) aos projetos de lei 4771/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA); e 6086/09 e 6116/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
De acordo com o texto aprovado, os futuros profissionais só poderão exercer essas atividades após formação, treinamento e habilitação em cursos específicos, oferecidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas. No entanto, serão dispensados desses cursos os profissionais que estiverem no desempenho de alguma das funções há mais de um ano, na data da publicação da lei. O mesmo direito é assegurado às pessoas que possuírem diplomas ou certificados expedidos em países estrangeiros.
Normas sanitárias
A proposta também obriga os profissionais a obedecerem às normas sanitárias, de higiene, limpeza e cuidados com a esterilização de materiais e utensílios fixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto original previa, ainda, a aplicação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos cabeleireiros, o que foi excluído no substitutivo.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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